SISTEMA DE INCENTIVOS – INOVAÇÃO PRODUTIVA

Registo de Pedido de Auxílio 02 / RPA / 2022

Objetivo

Um dos requisitos para a obtenção de apoios no âmbito do SI Inovação Produtiva é que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
Para agilizar o processo, pode ser desde já feito o registo do pedido de auxílio no âmbito dos concursos a lançar, sendo que o mesmo marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento.
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
As empresas podem assim avançar para a concretização de investimentos, aproveitando as oportunidades de mercado e promovendo a realização de atividades de inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das PME.

Âmbito

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais

Elegibilidade dos beneficiários

SI Inovação Produtiva: o registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado por PME

Elegibilidade dos apoios

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

Formas de Financiamento

Virão a ser definidas aquando do lançamento dos respetivos concursos podendo ser através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação, empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2030, ou um misto de ambos.