EMPRESAS 4.0
Regulamento do Sistema de Incentivos
Enquadramento
Foi recentemente publicada a Portaria que regulamenta o Sistema de Incentivos “Empresas 4.0”, criado no âmbito da Componente 16 do PRR e que antecipa os quadros de apoio por forma às empresas prepararem os seus planos de investimento.
Os objetivos são desmaterializar fluxos de trabalho, mitigar défices de competências na utilização das tecnologias digitais, incorporar ferramentas e metodologias de teletrabalho, criar canais digitais de comercialização de produtos e serviços, promover a adoção de uma cultura de experimentação e inovação, reforçar o ecossistema de empreendedorismo nacional e incorporar tecnologias disruptivas nas propostas de valor das empresas.
Entidades e beneficiários finais
Podem ser entidades beneficiárias, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio:
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
- Entidades gestoras dos clusters de competitividade;
- Entidades da Administração Pública;
- Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
Os Avisos de Abertura de Concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida.
Despesas elegíveis e Formas de apoio
As despesas elegíveis e o respetivo enquadramento de auxílios por medida de investimento constam do Anexo I do Regulamento, podendo os AAC delimitar a tipologia de despesas:
- Os custos elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista em AAC a utilização de modalidades de custos simplificados.
Os apoios às empresas têm como limite as intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis, definidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais:
- Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível nos termos a definir em AAC, preferencialmente sob a forma de incentivo não reembolsável, podendo assumir outras formas nos termos a definir em sede de AAC.
- Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com outros auxílios ao investimento.
- No âmbito das medidas de investimento Aceleradoras de Comércio Digital, Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0) e Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade, o apoio pode revestir a prestação de serviços a título gratuito.
Apresentação de candidaturas
Os concursos integrados no Sistema de Incentivos “Empresas 4.0” irão abrir gradualmente, permitindo às empresas e outras entidades candidatarem-se a estas medidas de apoio.
As candidaturas são apresentadas no âmbito dos AAC aplicáveis a cada uma das medidas de investimento, sendo submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
O Sistema de Incentivos
O Sistema de Incentivos “Empresas 4.0” agrega as seguintes medidas: