INVESTIMENTO TC-C11-i01 — Descarbonização da Indústria
N.º 03/C11-i01/2022
Objectivos
Promover e apoiar financeiramente em todo o território nacional projetos que visem:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de Medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Beneficiários
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria das categorias:
__B. Indústrias extrativas
__C. Indústrias transformadoras - Consórcios, que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos, devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior.
Modalidades de Candidatura
As candidaturas processam-me de acordo com duas modalidades:
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do “Regime de Minimis”;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC “Regulamento Geral de Isenção por Categoria” Regulamento (UE);
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma cumprir com a condição de redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.
Elegibilidade dos beneficiários
O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
- Estar legalmente constituído a 1 ja 2021;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e em matéria de reposições no âmbito de financiamento pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poder legalmente desenvolver as atividades, tendo os licenciamentos e autorizações necessários, nomeadamente industriais e/ou ambientais;
- Possuir ou poder assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
- Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Prazos de Candidatura
O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
As candidaturas de deverão ser apresentadas até às 18 horas do dia 31 de janeiro de 2023, devendo os projetos ter uma duração máxima de 24 meses e ter o seu início no prazo de seis meses, após data da comunicação da decisão de aprovação.
Formas de Apoio
As Candidaturas elegíveis poderão beneficiar de subsídios não reembolsáveis de 30% até um máximo de 75%, dependendo do tipo de projeto e das majorações aplicáveis ao mesmo.
Despesas Elegíveis
São despesas elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, conforme tabela constante no Anexo I do aviso, nomeadamente: