PROGRAMA APOIAR GÁS

Objectivos

Enquadrada num conjunto de medidas de emergência que têm vindo a ser operacionalizadas por forma a mitigar os impactos da guerra em curso na Europa, foi anunciado um programa com o objetivo de apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Beneficiários

Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, cumpram com os critérios e condições de elegibilidade, que apresentem declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, e que exerçam a título principal uma atividade económica com um dos seguintes Códigos de Atividade Económica.

Critérios de elegibilidade

Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;

Condições de acesso

Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial, tal como referida no artigo 11º, cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado.

Obrigações dos beneficiários

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação ao pagamento final, as empresas beneficiárias não poderão:

  • Distribuir lucros e/ou dividendos;
  • Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho;
  • Cessar a atividade;

Taxa de financiamento e forma de apoio

  • A taxa de apoio é de 30% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 400 000,00 € por empresa.
  • O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
  • Entende-se por período elegível o período temporal compreendido entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de março de 2022.