SISTEMA DE INCENTIVOS – I&D EMPRESAS

Registo de Pedido de Auxílio 01 / RPA / 2022

Objectivos

O incentivo ao Investimento Empresarial em I&D pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Por forma a criar condições que permitam às entidades dar início aos respetivos projetos de I&D, permitindo aproveitar as oportunidades de mercado, pode ser feito, desde já, o registo do pedido de auxílio no âmbito dos concursos a lançar, sendo que o mesmo marca o início do projeto de investimento. As empresas podem assim avançar para a concretização dos investimentos em atividades I&D que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das PME.

O projeto apresentado na futura candidatura deve corresponder ao submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura. Apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento.

Âmbito

O SI I&D Empresas tem como objetivo:

  • Aumentar a intensidade de I&D nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&D.
  • Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.
  • Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso.
  • Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&D.

Elegibilidade dos beneficiários

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Formas de Financiamento

Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável):

  • Taxa base 25% até (Limite (ESB)

– Projetos de Investigação Industrial: 80%
– Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%

  • Limites por região

– NUTS II Lisboa: a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos é de 40%
– NUTS II Algarve: a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos é de 62%.