SICE – Inovação Produtiva
Objectivo
Estão abertas até 15 de dezembro as candidaturas aos primeiros dois Avisos dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 que têm como objetivo apoiar a Inovação Produtiva de microempresas e PME do continente (regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
No total, são 400 M€, dos quais 125 M€ exclusivamente para territórios de baixa densidade, de apoio às operações, que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Âmbito
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios.
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais
Elegibilidade dos Apoios
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento em:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2020, 2021 e 2022)
Despesas Elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
- Obras de construção ou remodelação;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Licença, software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
Montantes de Financiamento
O incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido), sendo o valor total elegível por projeto de:
- Mínimo: € 250.000 (250 mil euros)
- Máximo: € 25.000.000 (25 milhões de euros)
Taxas de Financiamento
A taxa de incentivo tem um limite máximo de 40% sobre o custo elegível, variando segundo os critérios específicos e majorações aplicáveis nos Avisos de Concurso:
- Taxa base de 30% para micro e pequenas empresas e 25% para médias empresas;
– No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para micro e pequenas empresas e 30% para médias empresas.
- Poderão ser consideradas as seguintes majorações de 5%, até ao limite de 10%:
– Baixa Densidade: projetos localizados em territórios de baixa densidade;
– Contratação coletiva dinâmica: operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
– Indústria 4.0: operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
– Transição Climática: operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
– Capitalização PME: operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares.
Prazos de Candidatura
As candidaturas de deverão ser apresentadas até 15 de dezembro de 2023 devendo os projetos ter uma duração máxima de 24 meses (exceto em casos devidamente fundamentados) e ter o seu início no prazo de seis meses, após data da comunicação da decisão de aprovação;
As despesas relacionadas com o projeto que sejam anteriores à data de submissão, não poderão ser alvo de apoio, exceto no caso de o projeto ter sido objeto de um pedido de auxílio prévio.