INVESTIMENTO TC-C11-i01 — Descarbonização da Indústria
N.º 02/C11-i01/2022
Objectivos
Promover e apoiar financeiramente projetos que visem:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Beneficiários
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria das categorias:
__B. Indústrias extrativas
__C. Indústrias transformadoras - Consórcios, que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos, devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior.
Área geográfica
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Prazos de Candidatura
As candidaturas de deverão ser apresentadas até às 19 horas de 29 de julho de 2022, devendo os projetos ter uma duração máxima de 24 meses e ter o seu início no prazo de seis meses, após data da comunicação da decisão de aprovação.
Elegibilidade dos beneficiários
O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e em matéria de reposições no âmbito de financiamento pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poder legalmente desenvolver as atividades, tendo os licenciamentos e autorizações necessários, nomeadamente industriais e/ou ambientais;
- Possuir ou poder assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
Elegibilidade dos Projetos
São cinco os Domínios de Intervenção devendo o projeto estar inserido em pelo menos uma delas:
- Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
- Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
- Energia renovável solar;
- Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
- Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
As Tipologias de Projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do aviso são:
- Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade;
- Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação;
- Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.
Natureza dos Incentivos
Os apoios públicos assumem a forma de incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos:
- Poderão variar entre 30 e 50% dependendo do âmbito do projeto, da dimensão da empresa e da zona do país onde o mesmo for implementado;
- O limite é de 15 M€ por empresa e por projeto, exceto nas categorias Eficiência energética (não identificado) e Reabilitação de sítios contaminados, que é de 20 M€, e estão condicionados às taxas máximas de apoio por tipologia de auxílio constante do Anexo I do aviso;
- O Programa tem uma dotação de 705 M€.
Despesas elegíveis
Conforme Anexo I do aviso.